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Seguro para Transporte de Cargas
Seguro para Transporte de Cargas
A JOALB CONSULTORIA EM SEGUROS desenvolveu junto as mais conceituadas seguradoras brasileiras, seguros na carteira de transportes que melhor atendem a sua empresa.
Desde a contratação simples oferecemos atendimento especial e cobertura utilizada mundialmente.
A cobertura visa resguardar a sua carga dos mais diversos tipos de risco.
Com taxas competitivas, grandes limites de cobertura, rapidez na resolução de sinistros, a Joalb juntamente com as diversas seguradoras resguarda seu bem ou sua mercadoria das mais variadas possibilidades de danos, seja o transporte efetuado por meio rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo, fluvial e lacustre.
Transporte Aéreo: garante valores superiores à responsabilidade do transportador, definida pelo CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) ou em convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
Transporte Terrestre: destina-se ao proprietário ou ao embarcador de mercadorias transportadas em seus veículos e posteriormente entregues a terceiros, para transporte terrestre, aéreo e aquaviários em território nacional, podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria transportada.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – ( RCTR-C)
Obrigatório por lei, é destinado ao transportador rodoviário cobrindo perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que decorrentes de acidentes com o veículo transportador.
É destinado as seguintes coberturas: danos aos bens ou mercadorias em função de: colisão, capotagem,abalroamento do veículo transportador, incêndio ou explosão do veículo transportador.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga-(RCF-DC)
Seguro facultativo. Para contratação desde seguro, existe a necessidade da contratação do RCTR –C.
É destinado as seguintes coberturas: apropriação indébita e estelionato, sendo o desaparecimento da carga concomitantemente com o veículo transportador, furto simples ou qualificado ou extorsão simples quando do desaparecimento da carga, concomitantemente com o veículo transportador; roubo durante o trânsito, desaparecimento total ou parcial da carga.
Transporte Marítimo: Destinado às embarcações, proprietários, incluindo cobertura de perda total, assistência e salvamento, danos materias, e embarcações de terceiros.
Para maiores informações solicite uma cotação.